Engenharia legal · Rio de Janeiro e São Paulo

Laudos que se
sustentam pela
fundamentação.

A ID Perícias é uma empresa de engenharia legal. Realizamos avaliação de bens, assistência técnica em perícia judicial, engenharia diagnóstica, perícias, regulação de sinistros e vistorias. Em cada trabalho, a conclusão decorre da evidência que a sustenta, apoiada em método declarado e na norma técnica aplicável. Essa consistência é o que permite ao laudo resistir ao contraditório.

  • Empresa desde 2022
  • Responsável técnico CREA/RJ 2015138158
  • Cadastro SEJUD/TJRJ
  • Cadastro TJSP 111978
Esquema técnico anotado: mapeamento de fissura em alvenaria com registro de abertura F-01 · FISSURA MAPEADA abertura 0,60 mm · vertical P-02 · DESTACAMENTO 050 cm INSTRUMENTO AFERIDO REGISTRO EM LAUDO
Esquema 01Mapeamento de fissuraçãoEscala gráficaDesenho ilustrativo
  • Responsabilidade técnica CREA/RJ nº 2015138158
  • Associação técnica IBAPE/RJ
  • Perícia judicial SEJUD · TJRJ
  • Perícia judicial TJSP nº 111978
  • Especialização Patologia das Construções e Avaliações
1.0
Ponto de
entrada

Quem procura a ID Perícias

Cada demanda entra por uma porta diferente.

A pergunta de um advogado que precisa impugnar um laudo não é a mesma de um proprietário que precisa saber quanto vale o imóvel. Selecione seu perfil e veja o caminho técnico correspondente.

    2.0
    Registro
    institucional

    Números aferidos

    Volume não substitui método. Mas comprova exposição.

    0
    Trabalhos técnicos concluídos em engenharia legal
    Acumulado até 2025
    0
    Nomeações como perito do juízo
    Cível e fazenda pública
    0
    Comarcas atendidas com diligência presencial
    Capital, baixada, interior e norte fluminense
    2012
    Atuação em engenharia legal desde
    Avaliações, perícia e diagnóstico

    Dados mantidos sob controle interno e disponíveis para conferência mediante solicitação formal.

    3.0
    Escopo
    técnico

    Áreas de atuação

    Seis frentes, uma mesma exigência de fundamentação.

    Cada frente tem norma aplicável própria e protocolo de exame específico. Abaixo, o que a equipe executa e sob qual referência.

    3.1

    Avaliação de bens

    Determinação de valor de mercado, valor locativo e valor de indenização para venda, locação, renovatória, revisional, desapropriação, partilha, garantia e contabilização de ativos. Pesquisa de mercado saneada e tratamento declarado.

    ABNT NBR 14653-1:2019 e partes 2 a 7
    Grau de fundamentação e de precisão
    3.2

    Engenharia diagnóstica

    Investigação de patologias construtivas: fissuras, infiltrações, corrosão, destacamento de revestimento, recalque e falha de desempenho. O laudo separa o que é sintoma, o que é mecanismo e o que é causa raiz.

    ABNT NBR 16747:2020 · NBR 5674:2012
    NBR 15575 · NBR 9575 · IBAPE
    3.3

    Perícias judiciais

    Atuação como perito nomeado pelo juízo, com vistoria, resposta a quesitos, esclarecimentos e participação em audiência. Trabalho equidistante das partes, sem vínculo prévio com qualquer delas.

    CPC arts. 156 a 158 e 464 a 480
    ABNT NBR 13752:2024
    3.4

    Assistência técnica

    Acompanhamento de perícia, elaboração de quesitos, parecer divergente e crítica metodológica de laudo. O assistente técnico é profissional de confiança da parte e não se sujeita a impedimento.

    CPC art. 465, §1º, II e art. 466, §1º
    Análise de método, amostra e nexo
    3.5

    Regulação de sinistros

    Determinação de causa e nexo, confronto com as coberturas e exclusões da apólice e quantificação do dano indenizável. Relatório em formato compatível com o fluxo da seguradora.

    Apólice, condições gerais e particulares
    Orçamentação por composição de custos
    3.6

    Vistorias e pareceres

    Vistoria cautelar de vizinhança, laudo de recebimento de unidade e área comum, auditoria de obra, análise de cronograma e parecer técnico sobre ponto controvertido específico.

    IBAPE · Vistoria cautelar de vizinhança
    Registro fotográfico datado e indexado
    4.0
    Engenharia
    de avaliações

    Especialidade principal

    Quanto vale, sob qual método, e com qual margem.

    Um laudo de avaliação sério responde às três perguntas ao mesmo tempo. Valor sem método declarado é opinião. Método sem tratamento da amostra não sustenta contraditório. E resultado sem intervalo de confiança esconde a incerteza em vez de informá-la.

    A equipe de avaliações da ID Perícias conduz a pesquisa de mercado, o saneamento dos dados e o tratamento estatístico com registro completo da amostra utilizada, incluindo os elementos descartados e a razão do descarte. É esse registro que permite ao laudo ser conferido por terceiro, e é justamente ele que costuma faltar nos laudos impugnados.

    Solicitar avaliação

    Finalidades atendidas

    4.1

    Compra e venda

    Valor de mercado para negociação, definição de preço de oferta, due diligence imobiliária e reavaliação de ativo em carteira.

    4.2

    Locação e valor locativo

    Determinação do aluguel de mercado para contrato novo, reajuste negociado ou revisão amigável, com pesquisa de imóveis efetivamente comparáveis.

    4.3

    Ação renovatória

    Laudo de valor locativo para instruir renovatória de locação não residencial, com amostra contemporânea à data-base fixada.

    4.4

    Ação revisional de aluguel

    Apuração do valor locativo atual quando o contrato se descolou do mercado, com homogeneização justificada dos dados.

    4.5

    Desapropriação

    Justa indenização do bem expropriado, incluindo área remanescente, benfeitorias, fundo de comércio quando cabível e juros compensatórios sobre a diferença.

    4.6

    Servidão e passagem forçada

    Quantificação da perda de utilidade da faixa atingida e do reflexo sobre a área remanescente, e não apenas do valor do solo ocupado.

    4.7

    Inventário e partilha

    Avaliação de imóveis para divisão em inventário, separação, divórcio e dissolução societária, com critério uniforme entre os bens do acervo.

    4.8

    Garantia e crédito

    Laudo para constituição de garantia real, alienação fiduciária, dação em pagamento e reforço de garantia em operação de crédito.

    4.9

    Judicial e extrajudicial

    Avaliação para hasta pública, adjudicação, arrematação, usucapião, indenização por perdas e danos e contabilização de ativo imobilizado.

    Métodos aplicados

    • M.1
      Comparativo direto de dados de mercadoPreferencial sempre que houver amostra suficiente. Tratamento por fatores ou por inferência estatística.
    • M.2
      Capitalização da rendaPara imóveis geradores de receita, com taxa de capitalização extraída do próprio mercado.
    • M.3
      EvolutivoComposição do valor do terreno com o custo de reedição das benfeitorias e fator de comercialização.
    • M.4
      InvolutivoPara glebas e terrenos com aproveitamento eficiente, por estudo de viabilidade do empreendimento hipotético.
    • M.5
      Quantificação do custoCusto de reprodução ou de reedição, com depreciação por idade, estado e obsolescência.

    O que o laudo declara

    O grau de fundamentação não é uma escolha do avaliador. Ele decorre do que foi efetivamente executado e precisa estar comprovado no corpo do laudo, item por item. Informamos o grau alcançado e, quando o grau máximo não é atingível, dizemos por quê.

    GRAU III

    Máximo rigor. Exige amostra ampla, caracterização completa e tratamento científico com validação estatística.

    GRAU II

    Rigor intermediário. Padrão usual em avaliação judicial de imóvel urbano com mercado ativo.

    GRAU I

    Rigor mínimo. Adotado quando a escassez de dados de mercado impede grau superior, com a limitação declarada.

    Classificação conforme a ABNT NBR 14653. Referências normativas deste sítio conferidas em julho de 2026. Normas técnicas estão sujeitas a revisão, e a versão aplicável é sempre a vigente na data do laudo.

    5.0
    Engenharia
    diagnóstica

    Segunda especialidade

    Sintoma, mecanismo e causa são coisas diferentes.

    A mancha no teto é o sintoma. A percolação por junta é o mecanismo. A causa pode ser projeto, execução, material ou manutenção, e é ela que define responsabilidade e solução. Laudo que para no sintoma gera reparo que não resolve.

    Infiltrações e umidade

    Identificação do vetor: cobertura, fachada, prumada hidráulica, esgoto, umidade ascendente ou condensação. Cada origem exige verificação própria.

    Fissuras e trincas

    Classificação por abertura, configuração, direção e evolução no tempo, com distinção entre origem térmica, higroscópica, de recalque e de sobrecarga.

    Corrosão e degradação

    Avaliação de armadura exposta, carbonatação, ataque por cloretos e deterioração de estrutura em concreto, aço e madeira.

    Revestimentos e fachadas

    Destacamento de cerâmica, falha de aderência, eflorescência e comprometimento de sistema de revestimento aderido.

    Vícios construtivos

    Confronto entre projeto aprovado, memorial descritivo e execução verificada, com verificação de prazo de garantia aplicável.

    Inspeção predial

    Vistoria sistemática com classificação e priorização de anomalias e falhas, produzindo plano de ação com ordem de urgência.

    Ensaios e verificações disponíveis
    EstanqueidadeTermografiaUmidimetria EsclerometriaProspecção localizadaPercussão Fissurômetro e monitoramentoNível e prumoCarbonatação Levantamento cadastral
    6.0
    Prova pericial
    em juízo

    Assistência técnica

    A perícia acontece uma vez. Quem não acompanha, recebe o resultado pronto.

    O perito do juízo trabalha equidistante das partes, e é assim que deve ser. O que a lei assegura à parte é o direito de acompanhar, de perguntar e de divergir tecnicamente. Quem não exerce esse direito não está sendo prejudicado pelo perito, está apenas abrindo mão do contraditório na única prova que o juízo não tem como produzir sozinho.

    Sem assistente técnico, a parte recebe o laudo e precisa impugná-lo com os recursos que tem. Advogado não é engenheiro, e impugnação sem base técnica vira alegação de discordância. Na prática, o juízo mantém o laudo, porque não há nos autos nada de natureza técnica que o contradiga.

    Com assistente técnico, o cenário muda de natureza. Alguém acompanha a diligência e registra o que foi e o que não foi verificado, confere se o método adotado é adequado ao objeto, identifica ensaio omitido, amostra insuficiente ou hipótese não descartada, e traduz isso em parecer que instrui a decisão. A discussão deixa de ser sobre opinião e passa a ser sobre método.

    Assistência técnica não garante êxito, e quem promete isso está mentindo. O que ela garante é a diferença entre impugnar com fundamento técnico e impugnar com adjetivo. A primeira pode ser acolhida. A segunda quase nunca é.

    Momentos processuais em que atuamos

    Antes da
    nomeação

    Análise de viabilidade técnica da tese

    Avaliamos se a tese que o escritório pretende sustentar tem lastro técnico verificável, quais evidências precisam existir e o que a perícia realisticamente pode demonstrar. Também auxiliamos na redação do pedido de perícia e na delimitação do objeto.

    Etapa preparatória, sem previsão legal específica
    15 dias da
    nomeação

    Indicação do assistente e apresentação de quesitos

    Prazo decisivo e frequentemente perdido. Redigimos quesitos que delimitam objeto, período e critério, de modo a produzir resposta utilizável na sentença, e não a resposta genérica que um quesito mal formulado autoriza. É também o momento de arguir impedimento ou suspeição do perito, se houver.

    CPC art. 465, §1º, I, II e III
    Antes da
    diligência

    Comunicação da vistoria e direito de acompanhamento

    O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com comunicação prévia comprovada nos autos e antecedência mínima de cinco dias. Verificamos o cumprimento desse dever e organizamos a preparação técnica da vistoria.

    CPC art. 466, §2º
    Durante a
    diligência

    Acompanhamento, registro próprio e quesitos suplementares

    Produzimos registro fotográfico e de medições independente do perito, o que preserva a possibilidade de conferência posterior. Quesitos suplementares podem ser apresentados durante a diligência, e é ali que se corrige o que os quesitos iniciais não alcançaram.

    CPC art. 469
    15 dias após
    o laudo

    Parecer técnico divergente

    As partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico apresentar seu parecer em igual prazo. O parecer ataca método, amostra, ensaio omitido e hipótese não descartada, não a conclusão em si. É essa distinção que separa parecer eficaz de manifestação inócua.

    CPC art. 477, §1º
    Esclarecimentos
    e nova perícia

    Quesitos de esclarecimento e requerimento de complementação

    Quando o laudo não responde ao que foi perguntado ou apresenta contradição interna, formulamos os quesitos de esclarecimento. Se a matéria continuar insuficientemente esclarecida, subsidiamos tecnicamente o requerimento de segunda perícia.

    CPC art. 477, §2º · art. 480
    Audiência de
    instrução

    Comparecimento e sustentação técnica oral

    Quando o esclarecimento em audiência é necessário, o assistente técnico é intimado por meio eletrônico com pelo menos dez dias de antecedência. Preparamos o advogado para a inquirição do perito e comparecemos para sustentar tecnicamente o parecer apresentado.

    CPC art. 477, §3º e §4º

    Referências ao Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, conferidas na redação vigente. Dispositivos sujeitos a alteração legislativa.

    Falar sobre um processo

    7.0
    Protocolo
    de trabalho

    Metodologia

    O laudo é auditável porque o caminho até ele foi registrado.

    Um laudo que apresenta apenas a conclusão obriga o leitor a confiar. Um laudo que apresenta o percurso permite que ele confira. Trabalhamos sob a segunda premissa, em sete etapas fixas.

    01

    Delimitação do objeto

    Antes de qualquer visita, delimita-se por escrito o que será examinado e o que ficará fora. Escopo mal fechado é a origem mais comum de laudo impugnado por extrapolação de designação.

    Referência · CPC art. 473, §2º
    02

    Análise documental prévia

    Projeto aprovado, memorial descritivo, matrícula, ART ou RRT, contrato, cronograma, histórico de manutenção e peças processuais. A diligência de campo deve confirmar ou refutar hipóteses, não improvisá-las.

    Referência · NBR 13752:2024 · NBR 14653-1:2019
    03

    Diligência com cadeia de custódia

    Vistoria com convocação formal das partes, registro fotográfico datado e indexado, medições com instrumento identificado e croqui de localização de cada ponto notável.

    Referência · Registro indexado por ponto notável
    04

    Pesquisa de mercado ou ensaio complementar

    Em avaliação, pesquisa de dados com saneamento e registro dos elementos descartados. Em diagnóstico, ensaios justificados pela dúvida que pretendem resolver, e não por praxe.

    Referência · NBR 14653 · norma específica de cada ensaio
    05

    Tratamento, causa e nexo

    Em avaliação, tratamento por fatores ou inferência com verificação dos pressupostos do modelo. Em diagnóstico, distinção entre sintoma, mecanismo e causa raiz, com descarte fundamentado das hipóteses alternativas.

    Referência · Descarte explícito de hipóteses
    06

    Quantificação e orçamentação

    Solução de reparo dimensionada e orçada por composição de custos, com fonte de preço identificada e data-base declarada. Valor sem memória de cálculo não sustenta condenação.

    Referência · Composição unitária com data-base
    07

    Revisão interna e resposta a quesitos

    Todo laudo passa por revisão de consistência antes da entrega, conferindo se cada conclusão está amarrada à evidência correspondente e se cada quesito recebeu resposta conclusiva, em linguagem simples.

    Referência · CPC art. 473, I a IV e §1º
    8.0
    Diferenciais
    técnicos

    O que muda na prática

    Seis decisões que tornam o laudo mais difícil de derrubar.

    D.1 Método declarado antes da conclusão

    O laudo informa qual método foi adotado e por que os demais foram descartados. Isso desloca o debate para o mérito técnico e retira espaço para impugnação genérica.

    D.2 Amostra de mercado publicada por inteiro

    Em avaliação, apresentamos todos os dados pesquisados, inclusive os descartados, com a razão do descarte. Amostra escondida é o ponto em que a maior parte dos laudos cai.

    D.3 Evidência rastreável ponto a ponto

    Cada afirmação remete a uma foto, medição ou documento identificado por código. Nenhuma conclusão fica apoiada apenas na autoridade de quem assina.

    D.4 Hipóteses alternativas descartadas por escrito

    Infiltração tem várias origens possíveis. O laudo registra quais foram testadas e por qual evidência foram eliminadas, que é justamente o que a parte contrária costuma explorar.

    D.5 Revisão interna antes da entrega

    Nenhum laudo sai sem conferência de consistência por segundo leitor técnico. Erro de digitação em memorial de cálculo custa credibilidade que não se recupera no mesmo processo.

    D.6 Linguagem compreensível para quem julga

    O destinatário do laudo é o juízo ou o decisor, não outro engenheiro. Termo técnico entra com definição, e a conclusão é redigida para ser lida sem tradução.

    9.0
    Casos
    de atuação

    Cases anonimizados

    Situações reais, partes preservadas.

    Os casos abaixo descrevem o problema técnico e o caminho de exame. Nomes, endereços e números de processo são omitidos por dever de reserva.

    As pranchas que acompanham cada caso são desenhos esquemáticos elaborados para ilustrar o tipo de análise. Não reproduzem imagens, medidas ou dados dos processos referidos.

    VIA PÚBLICA18,50 m54,50 m32,00 mFAIXAATINGIDAÁREA REMANESCENTE1.744,00 m²PLANTA DE SITUAÇÃO · ESQUEMAAvaliação · desapropriação

    Desapropriação de imóvel comercial

    Divergência relevante entre o valor ofertado pelo ente público e a pretensão do expropriado. Pesquisa de mercado com saneamento da amostra e tratamento por regressão, com fatores homogeneizadores justificados um a um.

    Resultado · Laudo com grau de fundamentação II e intervalo de confiança declarado.
    IMÓVEL AVALIANDOIC 80% · amplitude 22,4%R$/m² · MÊSÁREA PRIVATIVA (m²)PESQUISA DE MERCADO · ESQUEMAAvaliação · valor locativo

    Renovatória de locação não residencial

    Contrato de longa duração com aluguel muito abaixo do mercado. Pesquisa de imóveis comerciais comparáveis na mesma microrregião, com ajuste por área, testada, padrão construtivo e vocação do ponto.

    Resultado · Valor locativo apurado com amostra integralmente publicada, incluindo dados descartados.
    F-01 · VERTICALabertura 0,60 mmF-02 · 0,25 mm02 mELEVAÇÃO · MAPEAMENTO DE FISSURASEngenharia diagnóstica

    Fissuras atribuídas a obra vizinha

    Edifício residencial com fissuração generalizada em alvenaria de vedação, imputada à escavação do terreno lindeiro. Exame de configuração, direção e abertura, confrontado com o laudo cautelar preexistente.

    Resultado · Nexo parcialmente afastado, com separação entre fissuração térmica preexistente e a de origem construtiva.
    N.A.+0,42CALHA · SEÇÃOinsuficiente p/ chuvaRALO OBSTRUÍDOCORTE ESQUEMÁTICO · SINISTRORegulação de sinistro

    Alagamento em galpão logístico

    Sinistro por acúmulo de água pluvial com controvérsia entre falha de manutenção do sistema de drenagem e evento climático atípico. Verificação de capacidade de escoamento e histórico pluviométrico.

    Resultado · Causa segregada por parcela, com quantificação separada do dano indenizável.
    INFILTRAÇÃOunidade 402 · tetoIMPERMEABILIZAÇÃOadotada pelo laudoPRUMADA HIDRÁULICAsem ensaio de estanqueidade?FACHADAdescartada, ensaio realizadoCONDENSAÇÃOdescartada, umidimetriaDESCARTE DE HIPÓTESES · ESQUEMAAssistência técnica

    Crítica metodológica de laudo pericial

    Parecer divergente sobre laudo que atribuiu infiltração à impermeabilização, sem ensaio de estanqueidade e sem descarte de origem hidráulica. Análise centrada na suficiência da investigação.

    Resultado · Complementação da prova deferida, com realização do ensaio ausente.
    HALLCIRCULAÇÃOSALÃO DE FESTASACADEMIADEPÓSITO0102030405060708NÃO CONFORMIDADEPLANTA BAIXA · NÃO CONFORMIDADESVistoria e recebimento

    Recebimento de área comum

    Condomínio recém-entregue com divergência sobre vícios aparentes em áreas comuns. Inspeção sistemática por ambiente, com confronto item a item entre memorial descritivo e execução verificada.

    Resultado · Relatório de não conformidades indexado por ambiente, utilizado em negociação com a incorporadora.
    10.0
    Estrutura
    técnica

    Como a empresa se organiza

    Uma responsabilidade técnica, várias frentes de execução.

    Toda entrega passa por um único responsável técnico, que participa da diligência e assina o laudo. A execução, porém, é distribuída entre frentes especializadas e uma rede de consultores acionados conforme o objeto de cada trabalho.

    Israel Darlan Moreira Pereira, engenheiro civil e responsável técnico da ID Perícias
    Responsável técnico

    Israel Darlan Moreira Pereira

    ENGENHEIRO CIVIL · FUNDADOR E DIRETOR TÉCNICO

    Atua desde 2012 em engenharia legal, com concentração em avaliação de bens, patologia das construções e prova técnica em processo judicial. Foi designado perito do juízo por magistrados de comarcas da capital, da baixada fluminense, do interior e do norte do Estado do Rio de Janeiro.

    Responde tecnicamente por todo laudo emitido pela ID Perícias, define o protocolo de exame de cada trabalho e conduz as diligências de campo. A revisão de consistência antes da entrega é conduzida internamente, por leitor técnico distinto de quem redigiu.

    Atua também como palestrante em perícia de engenharia, assistência técnica e engenharia legal, em eventos técnicos, entidades de classe e programas de capacitação dirigidos a engenheiros e a advogados.

    • Área de atuação
      Engenharia legal, campo que reúne avaliação de bens, perícia, engenharia diagnóstica, assistência técnica, regulação de sinistros e vistorias
    • Registro
      CREA/RJ nº 2015138158
    • Especialização
      Patologia das Construções e Avaliações, base técnica aplicada a toda a atuação em engenharia legal
    • Associação
      Membro do IBAPE Nacional e do IBAPE/RJ, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
    • Cadastros
      SEJUD, Serviço de Perícias Judiciais do TJRJ, e TJSP nº 111978
    • Nomeações
      Mais de 200 nomeações como perito do juízo, em varas cíveis e de fazenda pública
    • Experiência
      Mais de 2.000 trabalhos técnicos, incluindo produção antecipada de prova
    • Docência
      Palestrante em perícia de engenharia, assistência técnica e engenharia legal

    Frentes de execução

    10.1

    Avaliações

    Pesquisa de mercado, saneamento e documentação da amostra, tratamento por fatores e por inferência estatística, e montagem do memorial de cálculo.

    Engenharia de avaliações · NBR 14653
    10.2

    Diagnóstico e ensaios

    Investigação de patologias, execução de ensaios não destrutivos, monitoramento de fissuras e interpretação de resultados de laboratório.

    Patologia das construções · inspeção predial
    10.3

    Engenharia de campo

    Levantamento cadastral, medição instrumentada, registro fotográfico indexado, croqui de pontos notáveis e apoio logístico às diligências.

    Cadeia de custódia da evidência
    10.4

    Orçamentação

    Composição de custos unitários, levantamento de quantitativos, pesquisa de preços com fonte identificada e definição de data-base.

    Quantificação de dano e de reparo
    9.5

    Consultores associados

    Especialistas em estruturas, geotecnia, instalações prediais, engenharia ambiental e segurança do trabalho, convocados conforme o objeto do exame.

    Rede técnica multidisciplinar
    10.6

    Suporte processual

    Organização de peças, controle de prazos, formatação para protocolo eletrônico e acompanhamento de intimações e esclarecimentos.

    Interface com advogados e serventias

    A composição da equipe alocada em cada trabalho, com identificação do profissional responsável por cada frente, é informada na proposta técnica.

    11.0
    Biblioteca
    técnica

    Publicações

    Material escrito para quem precisa decidir com base técnica.

    Artigos sobre avaliação de bens, patologia construtiva e prova pericial, escritos para advogados, proprietários, seguradoras e gestores de ativos.

    Avaliação de bens

    Grau de fundamentação na NBR 14653: o que o laudo precisa demonstrar

    O grau não é declaração de vontade do avaliador. Depende da amostra, da caracterização do imóvel e do tratamento adotado, e precisa ser comprovado item por item.

    13 min de leituraLer →
    Valor locativo

    Renovatória e revisional: por que a data-base muda o valor do aluguel

    Amostra colhida fora do período de referência produz valor tecnicamente correto e juridicamente inútil. O erro é frequente e costuma passar despercebido.

    Em preparoPublicação prevista
    Desapropriação

    Área remanescente: a parcela da indenização que quase sempre é esquecida

    O que sobra do imóvel depois da desapropriação pode perder acesso, forma útil ou aproveitamento. Essa perda é indenizável e precisa ser quantificada.

    Em preparoPublicação prevista
    Patologia das construções

    Fissura, trinca e rachadura: a diferença que muda a conclusão do laudo

    A classificação pela abertura é apenas o começo. Configuração, direção e evolução no tempo indicam o mecanismo, e é o mecanismo que aponta a causa.

    Em preparoPublicação prevista
    Prova pericial

    Quesitos mal formulados: por que a resposta do perito frustra a parte

    Um quesito que não delimita objeto, período ou critério recebe resposta genérica. Como redigir quesitos que produzam informação útil ao julgamento.

    Em preparoPublicação prevista
    Condomínios

    Infiltração entre unidades: quem paga e o que precisa ser provado

    A origem determina a responsabilidade. Antes de deliberar em assembleia, é preciso saber se o vetor é cobertura, prumada, fachada ou instalação privativa.

    Em preparoPublicação prevista

    Ler o artigo publicado

    12.0
    Perguntas
    frequentes

    Dúvidas comuns

    Respostas diretas, inclusive quando a resposta é não.

    Para determinar valor de mercado, valor locativo ou valor de indenização com método e grau de fundamentação declarados. É utilizado em compra e venda, locação, ação renovatória e revisional, desapropriação, servidão, inventário e partilha, garantia bancária, dação em pagamento, hasta pública e contabilização de ativos. Diferente de uma opinião de valor de corretor, o laudo de engenharia de avaliações apresenta a amostra, o tratamento e a incerteza associada.Referência · ABNT NBR 14653-1:2019 e partes 2 a 7
    É a classificação do laudo segundo o rigor efetivamente empregado, avaliada por itens como caracterização do imóvel, quantidade e qualidade dos dados de mercado e tratamento aplicado. O grau não é escolhido pelo avaliador, ele é comprovado pelo conteúdo do laudo. Em juízo, é comum que a impugnação ataque exatamente a distância entre o grau alegado e o que o laudo demonstra.
    O perito do juízo é nomeado pelo magistrado, atua de forma equidistante das partes e se sujeita às mesmas hipóteses de impedimento e suspeição aplicáveis ao juiz. O assistente técnico é indicado e remunerado pela parte, é profissional de confiança dela e, por isso, não se submete a impedimento ou suspeição. São funções incompatíveis no mesmo processo.Referência · CPC art. 148, II · art. 465, §1º, II · art. 466, §1º
    Não, e nenhuma empresa séria deveria garantir. Nosso compromisso é com o método, com a rastreabilidade da evidência e com a fundamentação normativa. A conclusão decorre do que o exame demonstrar. O que se pode assegurar antes do trabalho é a análise de viabilidade técnica: na consulta inicial, avaliamos se a tese sustentada tem lastro técnico e informamos com franqueza quando não tem.
    Indicar assistente técnico não garante êxito, e quem promete isso está mentindo. O que a indicação assegura é o direito de acompanhar a diligência, de verificar o método adotado pelo perito do juízo e de apresentar parecer divergente no prazo próprio. Sem assistente, a impugnação tende a ficar restrita à discordância com a conclusão, e impugnação genérica costuma ser rejeitada porque não há nos autos elemento técnico que contradiga o laudo. O prazo para a indicação é de quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, e é um dos prazos mais perdidos na prática forense.Referência · CPC art. 465, §1º, II e III · art. 466, §2º · art. 477, §1º
    Em perícia judicial, o perito nomeado apresenta ao juízo proposta de honorários acompanhada de currículo e de comprovação de especialidade, e as partes são intimadas a se manifestar sobre o valor. Em avaliações, assistência técnica e demais trabalhos extrajudiciais, a proposta é enviada após definição de escopo, tipo e porte do bem, finalidade, necessidade de ensaios e prazo. Não trabalhamos com honorário condicionado ao resultado.Referência · CPC art. 465, §§2º e 3º · art. 95
    Depende do escopo. Avaliação de imóvel urbano padrão com mercado ativo costuma levar de dez a vinte dias após a vistoria, prazo determinado pela pesquisa de mercado. Vistorias com diagnóstico direto ficam entre sete e quinze dias. Laudos com ensaios, mercado escasso ou análise documental extensa demandam prazo maior. O prazo consta da proposta, com marco intermediário quando o trabalho ultrapassa trinta dias.
    A atuação abrange todo o Estado do Rio de Janeiro, com diligências regulares na capital, na baixada fluminense, na região serrana, no sul e no norte fluminense, e cadastro também no Tribunal de Justiça de São Paulo. Trabalhos em outras unidades da federação são avaliados caso a caso, com custos de deslocamento destacados na proposta, nunca embutidos no honorário técnico.
    Para avaliação: matrícula atualizada, IPTU, planta ou projeto aprovado, habite-se, convenção de condomínio quando aplicável e informação sobre eventual restrição de uso. Para diagnóstico: projeto e memorial descritivo, ART ou RRT dos serviços, histórico de manutenção e de reparos anteriores, registros fotográficos antigos com data e correspondências entre as partes. Documento indisponível não impede o trabalho, mas costuma reduzir o alcance da conclusão, e isso será registrado no laudo.
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